Piso salarial da enfermagem gera insegurança jurídica no setor de produtos para saúde

‘A Lei 14.434/2022 e o impacto do piso da enfermagem no setor de produtos para saúde’ foi tema de webinar promovido pela Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde, no dia 26 de agosto. “A lei é importante porque reconheceu uma classe de profissionais evidenciada no momento de pandemia, mas traz impactos do ponto de vista de custos. Algumas associações de hospitais já fizeram estudos demonstrando a necessidade de redução de leitos e demissões de profissionais. O setor de dispositivos médicos também será impactado pela legislação, uma vez que existem enfermeiros atuando nas empresas, nas funções de responsáveis técnicos e instrumentadores”, contextualizou o gerente de Conteúdo e Compliance da ABRAIDI, Davi Uemoto. A nova regra vale a partir da folha de pagamento de 1º setembro. 
 
A sócia da área trabalhista do escritório Saavedra & Gottschefsky, Nathalia Barros, explicou os aspectos gerais da lei, o valor do piso salarial e a aplicabilidade com relação aos profissionais que têm como formação a enfermagem, mas exercem outras atividades. Ela salientou que a instrumentação cirúrgica não é uma atividade regulamentada e não é exclusiva do enfermeiro, mas, na prática, a maioria das organizações coloca a habilitação em enfermagem como requisito para o exercício da atividade de instrumentação cirúrgica. “A legislação abarcou somente os profissionais da enfermagem. Do ponto de vista legislativo, a priori, esse piso não seria aplicável aos instrumentadores ou responsáveis técnicos que tenham como formação a enfermagem. No entanto, existe a possibilidade de ser reconhecido o direito ao piso salarial, a depender das atividades exercidas pelo profissional, tendo que ser realizada uma avaliação no caso a caso”, alertou Nathalia.

Segundo a advogada, as empresas estão lidando com uma insegurança jurídica. “O Judiciário ainda não teve tempo de se posicionar e, portanto, não há jurisprudência sobre o tema. Adianto que há posicionamento em casos semelhantes de outras categorias que têm o piso salarial estipulado por lei, como os engenheiros. Quando um profissional com formação na engenharia exerce outra função, mas fica comprovado que ele desempenhou alguma atividade correlata à engenharia, os Tribunais do Trabalho têm reconhecido os pisos salariais dos engenheiros”.

Paralelo a isso, tramita no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7222, que tem o intuito de declarar inconstitucional a implementação do piso salarial nacional previsto na lei 14.434/2022. “Até lá, vale a lei”, afirmou Nathalia.

No final da apresentação, a advogada trabalhista e o sócio fundador do escritório Saavedra & Gottschefsky tiraram as dúvidas dos associados presentes e reforçaram a importância de as empresas avaliarem os riscos trabalhistas.

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