A ABRAIDI ingressou com Mandado de Segurança para buscar afastar o entendimento da Solução de Consulta 222/2017, que restringe o benefício da alíquota zero de PIS e COFINS do Decreto 6426/2008 somente aos contribuintes que optaram pelo regime não-cumulativo. A ação está tramitando no Distrito Federal.
Com essa ação, estamos pleiteando que (1) seja afastado o entendimento da SC COSIT 222/2017, (2) em não sendo afastado o entendimento, ele produza efeitos somente após a publicação da referida Solução de Consulta (14/06/2017) e (3) liminarmente, em havendo autuação de alguma empresa associada à ABRAIDI, seja determinada a suspensão da exigibilidade do crédito (CP-EN). Tão logo haja qualquer decisão, todos os Associados serão comunicados.
O Saavedra Advogados, nosso parceiro para área tributária, ressalta que, com base no entendimento da Receita Federal, podem haver autuações incluindo os últimos 5 anos. Isso por que a redução de alíquota não seria aplicável desde o início de vigência do Decreto 6426/2008. Assim, para evitar ainda maiores prejuízos para as empresas que estão no regime cumulativo, estas devem recolher o PIS e a COFINS sem a redução de alíquota.
Para maiores informações entre em contato com Flávia através do tel.: (11) 3256-1321 ou pelo e-mail: flavia@abraidi.com.br