O Presidente da República sancionou a Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020 que proíbe as exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil, enquanto perdurar o estado de emergência na saúde pública de importância nacional.A seguir, a relação de produtos que não se devem mais exportar:
Fonte:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-13.993-de-23-de-abril-de-2020-253759430