Lei que proíbe a exportação de produtos médicos, indispensáveis ao combate do COVID-19 é sancionada

O Presidente da República sancionou a Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020 que proíbe as exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil, enquanto perdurar o estado de emergência na saúde pública de importância nacional.A seguir, a relação de produtos que não se devem mais exportar:


  • • Equipamentos de Proteção Individual de uso na área de saúde, tais como luvas, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial;
  • • Ventilador pulmonar mecânico e circuitos;
  • • Camas hospitalares;
  • • Monitores multiparâmetro.


  • A lei está em vigor desde a sua data de publicação, 24 de abril de 2020.

    Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-13.993-de-23-de-abril-de-2020-253759430

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