O Presidente da República sancionou a Lei Nº 14.006, de 28 de maio de 2020. Essa Lei altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Dentre as medidas colocadas, encontra-se a autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer medicamentos, equipamentos e insumo da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do COVID-19, desde que tenha registro por pelo menos 1 (uma) das autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países:
• Food and Drug Administration (FDA);
• European Medicines Agency (EMA);
• Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA);
• National Medical Products Administration (NMPA);
A Lei exige que o médico notifique o paciente ou o representante legal do mesmo de que o medicamento prescrito, nas condições acima, ainda não tem registro na ANVISA e foi liberado por ter sido registrado por autoridade sanitária estrangeira, devido a uma medida extraordinária e temporária, enquanto perdurar a pandemia no país.
A alteração de Lei revoga a competência do Ministério da Saúde ou do Ministro de autorizar qualquer medicamento.
Confira a publicação que altera a lei na íntegra, através do link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.006-de-28-de-maio-de-2020-259144045