A ABRAIDI realizou, em 31 de janeiro, a primeira palestra do ano que tratou da Retenção de Faturamento. O evento foi aberto pelo diretor-executivo Bruno Bezerra, que fez uma breve introdução e atualização sobre o tema. Ele contou que a Associação deverá promover, ao longo de 2019, pelo menos uma palestra ou curso por mês e que, neste primeiro evento, havia dezenas de empresas participando de todo o Brasil, principalmente das regiões Norte e Nordeste.
Bruno Bezerra destacou que a retenção é um problema conjuntural, desde que a ABRAIDI existe, mas que, a partir de 2017, foi elencado pelo Conselho como sendo um tema a ser perseguido e estratégico para a Associação atuar de forma forte, com grandes possibilidades de êxito. “A retenção de faturamento envolve o recolhimento de impostos, a rastreabilidade de produtos, informações das operadoras em bolsa de valores para aquelas que têm capital aberto, tem a ver com a ANS, em relação à reserva técnica para sinistralidade, entre outros”, contou.
O diretor-executivo da ABRAIDI lembrou que, no ano passado, o estudo que revelou o volume de retenção – R$ 539 milhões – foi apresentado para os órgãos de controle e de governo. “Pelos dados preliminares do nosso segundo estudo, vemos que o valor diminuiu um pouco, mas ainda é bastante elevado”, completou Bezerra.
Ele comentou que a ABRAIDI irá formalizar uma denúncia sobre o assunto na Comissão de Valores Mobiliários – CVM. “No ano passado, fizemos um movimento de conscientização e levamos o estudo para o conhecimento das autoridades. Agora iremos cobrar providências de órgãos como a Anvisa, a ANS e por último o TCU”, finalizou, antes de apresentar a conferencista.
A palestra foi proferida pela especialista Hella Isis Gottschefsky que comentou: “a retenção de faturamento penaliza as empresas e é uma atuação abusiva, onde o distribuidor acaba financiando as operadoras. A retenção precisa ser coibida de alguma forma”, defendeu a advogada.
Hella Isis Gottschefsky abordou amplamente as questões envolvendo o bloco K, com bases em vários questionamentos de associados. A especialista esclareceu sobre o que é, se é obrigatório o preenchimento e o que implica no dia a dia das empresas, respondendo questionamentos presenciais e online. “O bloco K é um dos blocos que compõem a escrituração fiscal digital das empresas. O prazo para a entrega é sempre no dia 20 do mês subsequente”, resumiu.