Importante – Deliberações Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária

A ABRAIDI realizou no dia 27 de novembro de 2018 a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária para tratar dos assuntos informados no Edital de Convocação enviado dia 12/11/2018 e teve as seguintes deliberações:

– Item 1 referente a: Aprovação do relatório de atividades, planejamento para 2019 (política de atuação e diretrizes fundamentais) e contas da ABRAIDI, foi aprovado por unanimidade.

 

– Item 2 referente a: Ratificação da isenção de reajuste da taxa de contribuição mensal para o ano de 2019 foi aprovado por unanimidade após explanação do Diretor Executivo sobre a sugestão do Presidente do Conselho de não reajuste das mensalidades em 2018 aprovada em Reunião de Conselho de Administração. Com isso, as mensalidades serão mantidas nos valores atuais, a saber:

Mensalidade ABRAIDI proporcional ao Porte do Associado

Classificação

 

Mensalidade  Atual

Porte 1

Micro

Até

R$ 360 mil

   R$ 481,00

Porte 2

Pequena

Entre

R$ 360 mil  e R$ 4.8 milhões

   R$ 619,00

Porte 3

Média

Entre

R$ 4.8 e  R$ 20 milhões

   R$ 680,00

Porte 4

Grande II

Entre

20 milhões e 50 milhões

   R$ 791,00

Porte 5

Grande I

Acima

50 milhões

R$ 1.113,00

 

– Item 3 referente a: Alteração do Estatuto para constar a possibilidade de remuneração do cargo de Presidente do Conselho de Administração (alteração do artigo 16 do Estatuto). Esse item já havia sido aprovado em Reunião do Conselho de Administração porém seria necessário aprovação em Assembleia Geral devido à necessidade de alteração do artigo 16 do Estatuto. Após explicação do Diretor Executivo sobre o tema, foi aprovado por unanimidade.

– Item 4 referente a: Autorização para que a ABRAIDI realize medidas administrativas e judiciais, caso necessárias, contra a exigência de fornecimento de etiquetas de rastreabilidade pelos distribuidores aos prestadores de serviços de saúde para produtos não permanentes, foi aprovado por unanimidade, no sentido de ficar ao Conselho de Administração, a incumbência da autorização para eventual propositura de ação judicial contra qualquer medida que venha impor a exigência das etiquetas, contrariando o que exige as normas da ANVISA.

– Item 5 referente a: Informativos e outros assuntos, foi informado que por votação unânime em Reunião do Conselho de Administração, o Presidente, o Vice-Presidente e o Diretor de Conselho foram reconduzidos aos cargos para o período de 01/2019 a 06/2020, assim como aprovado o desconto para grupos de empresas (informações em comunicado a ser enviado posteriormente) e novo processo de filiação junto à Abraidi que será detalhado a seguir:

Novo Processo de Filiação

– Após envio de toda a documentação solicitada pela Abraidi, o processo de filiação seguirá para análise jurídica de questões regulatórias e de compliance, que terá um prazo de 5 dias úteis para aprovação ou solicitação de documentos complementares;

– Aprovado pelo jurídico, o pedido de filiação passará pelo Presidente do Conselho de Administração para análise;

– Sendo aprovado pelo Presidente, será enviado para conhecimento do Conselho de Administração que terá até 3 dias úteis para se manifestar sobre a filiação. Não havendo objeção, o processo é liberado para os trâmites administrativos e pagamento de taxa de filiação para efetivar o cadastro da empresa junto à Abraidi.

Por fim, os associados presentes se manifestaram sobre a questão da retenção de faturamento devido a interrupção dos serviços por parte da Inpart, empresa que intermedia a compra de produtos para alguns hospitais e operadoras, desde 01/11/2018, onde após debate, foi sugerida a elaboração de uma notificação extrajudicial determinando um prazo para regularização e, caso a situação não seja resolvida, que seja promovida Ação Judicial para este fim. A proposta foi aprovada por unanimidade e a notificação enviada em 30/11/2018, conforme informado no comunicado 63/18 de 03 de dezembro de 2018.

 

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