Conforme exposto no Comunicado 34/19 de 11 de dezembro de 2019, a ABRAIDI teve conhecimento no segundo semestre de 2018, por relatos e consultas de seus associados, que estavam tendo problemas no estado do Rio Grande do Sul, por força da existência de um Termo de Cooperação Interinstitucional, assinado em 28/11/2017, entre o Ministério Público Federal, Estadual, Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, a Secretaria de Saúde do Município de Porto Alegre e a Unimed de Porto Alegre.
Este Termo criava uma cooperação entre todas as Entidades no sentido da uniformização de procedimentos com a finalidade de “buscar a rastreabilidade dos dispositivos médicos implantáveis e semi-implantáveis” (a terminologia “semi-implantáveis” foi criada e utilizada no referido Termo, a ABRAIDI não consente com a terminologia e a considera absolutamente incorreta), recomendando que os prestadores de serviços de saúde exigissem dos fornecedores de materiais a entrega de três etiquetas de rastreabilidade para todos os produtos.
Por demanda dos associados, a ABRAIDI tomou as medidas extrajudiciais e judiciais para buscar resolver o problema. No entanto, durante o debate da questão tanto no âmbito Judicial quanto no Extrajudicial, ficou claro para a ABRAIDI que:
1. Mesmo ganhando a Ação Judicial que combate o Termo Interinstitucional, as fontes pagadoras não iriam pagar o fornecimento dos produtos se não tivesse a comprovação da entrega das etiquetas de rastreabilidade para produtos implantáveis permanentes e não permanentes;
2. O problema estava nas Auditorias das fontes pagadoras;
3. As fontes pagadoras estão impondo aos hospitais e prestadores de serviços de saúde em geral, contratos (privados e públicos) com a cláusula de exigência da entrega das etiquetas de rastreabilidade para produtos implantáveis permanentes e não permanentes; e,
4. As licitações públicas estão exigindo, em seus Editais, a entrega das etiquetas de rastreabilidade para produtos implantáveis permanentes e não permanentes.
Por isso, a ABRAIDI realizou exposição com a presença do Diretor Técnico Dr. Sérgio Madeira e do advogado Alexandre Nemer Elias, que expuseram as conclusões e orientações aos associados, no dia 15/01/2020, que pode ser assistida através do Portal do Associado. Uma das orientações foi a de impugnar os editais de licitação que contenham a cláusula de exigência das etiquetas de rastreabilidade para produtos implantáveis permanentes e não permanentes.
Por isso, no intuito de apoiar aos associados, a ABRAIDI disponibiliza neste momento, uma minuta geral que poderá ser utilizada na impugnação dos Editais.
Por fim, a ABRAIDI recomenda que a tarefa seja realizada por advogado de confiança da empresa e que o associado não deixe de lutar contra essa cláusula, pelos motivos expostos na apresentação do dia 15/01/2020.
Em caso de dúvidas, enviar e-mail para consultas@abraidi.com.br