Governo autoriza o uso da telemedicina, durante pandemia do COVID-19

No dia 15/04, o Presidente da República publicou a sanção da Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020 que autoriza o uso da telemedicina, durante o estado de calamidade do país, reconhecido por conta da pandemia do Coronavírus (COVID-19). A lei entrou em vigor na data de publicação em Diário Oficial da União.Compreende-se por telemedicina, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde à distância.

  • A promulgação da lei aconteceu com dois vetos:


  • • Regulamentação da telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina, ao término da crise;
  • • Receitas médicas apresentadas em suporte digital, com assinatura eletrônica.


  • Bolsonaro justificou que a regulamentação necessita de uma nova lei, e que receitas médicas digitais geram riscos sanitários, além de dubiedade com relação a validade e autenticidade do documento. Confira a Lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13989.htm
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