ABRAIDI entrega propostas de interesse dos associados ao diretor do Confaz

A ABRAIDI apresentou, em 5 de março, na sede do Conselho de Secretários de Fazenda – Confaz, no Ministério da Economia, em Brasília/DF, duas propostas de interesse dos associados. A primeira atualiza a nomenclatura de alguns itens da lista do Convênio 01/99 para o ICMS e a outra é referente a um ajuste complementar ao Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – Sinief 11/14, para cobrir lacunas na movimentação de alguns produtos para saúde. 

O diretor-executivo da ABRAIDI, Bruno Bezerra, entregou os pleitos ao diretor do Confaz, Bruno Negris. “Fomos bem recebidos e pudemos detalhar os problemas enfrentados pelas empresas associadas”, contou Bezerra.

A ABRAIDI propôs a atualização de cinco itens do Convênio 01/99 que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde. Os itens propostos para integrar a lista foram: Hemostático (base celulose ou colágeno); Cimento ortopédico (dose 40 g); Clipe venoso de prata ou titânio; Implantes expansíveis, de aço inoxidável e de cromo cobalto, para dilatar artérias ‘Stents’; e Espirais de platina, para dilatar artérias ‘coils’. 
“A proposta visa somente atualizar a terminologia, a fim de corrigir interpretações equivocadas tanto das empresas, quanto dos fiscais – reduzindo a litigiosidade existente nas esferas administrativas e judiciais”, explicou Bruno Bezerra. “Não pleiteamos a inclusão de novos produtos, mas a atualização da tecnologia dos produtos já contemplados, fornecidos em todo mercado nacional, inclusive no SUS”, esclareceu o diretor da ABRAIDI, durante a audiência. 
Já em relação ao Sinief 11/14, que possui algumas lacunas na sua redação, a ABRAIDI fez a proposta que complementa o ajuste já existente. “Atualizamos a definição do termo ‘produtos médicos-hospitalares’ e deixamos claro que uma cirurgia não acontece somente no ato cirúrgico, mas também nos estágios pré, durante e depois da operação”, detalhou Bruno Bezerra. O Sinief dispõe sobre a concessão de regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas.  

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