Abraidi consegue junto à Prefeitura isenção de veículos ao rodízio de SP

A ABRAIDI vem por meio deste informar que conseguiu finalizar com SUCESSO o trabalho de inclusão dos veículos que transportam produtos para a saúde, em situação de urgência ou emergência, na lista restritiva de isenção a que trata a Lei Municipal n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997 – Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo – Rodízio Municipal Veicular.

 

Com a realização de reuniões junto a Diretoria de Divisão Técnica – DSV, da Secretaria de Transportes do Município de São Paulo, e também junto ao Grupo de Trabalho para estudos e compartilhamento de experiências para a gestão das excepcionalidades do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo" (“Rodízio Municipal”) – criada pela Portaria DSV.GAB n.º 44/2018 de 20 de abril de 2018, a ABRAIDI conseguiu detalhar e incluir como necessária a isenção dos veículos que transportam produtos para a saúde, em caráter de urgência ou emergência.

Com base no estudo realizado pelo Grupo de Trabalho do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, o Prefeito de São Paulo editou o Decreto n.º 58.584, de 20 de dezembro de 2018, revisando a antiga regulamentação do Rodízio Municipal. Após isso, o Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV publicou a Portaria SMT.DSV.GAB n.º 09/19, de 30 de janeiro de 2019, estabelecendo os critérios para a solicitação da isenção, conforme expõe nos artigos abaixo descritos:

Art. 1º A implantação de sistema de cadastro prévio ou outras formas de identificação dos veículos isentos da observância do Rodízio Municipal, conforme descritos no artigo 3º do Decreto 58.584 de 20 de dezembro de 2018 e 58.604 de 16 de janeiro de 2019 será feita de forma gradativa.

Art. 2º O cadastro de veículos isentos da observância do Rodízio Municipal, conforme descritos no artigo 3º do Decreto 58.584 de 20 de dezembro de 2018 e 58.604 de 16 de janeiro de 2019 tem caráter facultativo e visa inibir autuações por transitar em horário/local não permitido na área abrangida pela restrição.

Por fim, o sistema de cadastro ainda não está disponível. O DSV, que é o órgão executivo de trânsito do município de São Paulo, está em fase de desenvolvimento de sistema e legislação para atender a Lei nº 16.813/18, que estabelece o cadastro.

A Abraidi irá acompanhar essa fase de implantação, e, posteriormente, irá comunicar com detalhes aos associados os procedimentos para realização do cadastro direto no sistema ou pela própria Abraidi.

Com o cadastro, os veículos receberão uma identificação automática de “veículos isentos”, a que trata a Lei Municipal nº 16.813, de 1º de fevereiro de 2018.

 

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo email consultas@abraidi.com.br ou com Liliam pelo telefone 11 3256-1321.

 

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