Os impactos do novo rol da ANS são tratados em Webinar ABRAIDI

A ABRAIDI promoveu, em 22 de setembro, um Webinar sobreo rol de procedimentos e eventos em Saúde Suplementar. . O tema foi destrinchado pelo advogado especialista Alexandre Nemer Elias, que tratou do procedimento administrativo das Propostas de Atualização do Rol (PAR) e as recentes alterações relacionadas ao tema.

O evento foi aberto pelo diretor-executivo Bruno Bezerra que deu as boas-vindas e introduziu o assunto. Na sequência, o gerente de Conteúdo e Compliance, Davi Uemoto, destacou a amplitude do tema que trata, além da Resolução Normativa (RN) 470/2021, a Medida Provisória (MP) 1067/2021 e ainda a discussão se o rol é taxativo ou exemplificativo, como vem sendo debatido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Alexandre Nemer Elias iniciou a apresentação lembrando que o assunto é polêmico e tem sofrido muitas alterações nas últimas décadas, contextualizou a abrangência do atendimento do SUS no Brasil e os desafios também da saúde privada. Nemer frisou o histórico normativo de atualização do rol para operadoras de saúde ao longo dos tempos com leis, resoluções e medidas provisórias.

O especialista discorreu sobre as principais alterações à Lei dos Planos de Saúde propostas pela MP, tais como, para citar as principais: instituição da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar; possibilidade de instauração do pedido por qualquer interessado (o interesse deve ser justificado); formalização de um processo administrativo; prazo de conclusão de 120 dias sob pena de inclusão automática; e tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias pelo SUS – Conitec – deverão ser incorporadas no prazo de 30 dias.

Para o especialista, o procedimento é muito simplificado para uma matéria com tanta complexidade e ainda tem potencialidade de ser alterada no Congresso. Além disso, destacou também que há vários pontos conflitantes entre a nova RN 470/2021 (em vigor a partir de 01/10/2021) e a MP 1067/2021 (em vigor desde 03/09/2021).

Segundo as orientações de Nemer, os processos administrativos para propostas de atualização do rol devem conter evidências científicas sobre eficácia, acurácia, efetividade e segurança; avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às coberturas já previstas; análise do impacto financeiro da ampliação da cobertura no âmbito da saúde suplementar; e apresentação do preço estabelecido pela Anvisa, quando for o caso.

Após a apresentação questionamentos dos associados foram respondidos. Ao final, Davi Uemoto destacou que a ABRAIDI está monitorando o tema de perto de forma a acompanhar os seus desdobramentos.

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